A Lei Federal nº 4.680 de 18/06/1965 regulamentada pelo Decreto nº 57.690 de 01/02/1966 diz que: "A Agência de Publicidade é pessoa jurídica especializada na arte e técnica publicitária que, através de especialistas, estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos veículos de comunicação, por ordem e conta de clientes-anunciantes, com o objetivo de promover a venda de produtos e serviços, difundir idéias ou informar o público a respeito de organização ou instituição colocada a serviço deste mesmo público" (SANT'ANNA, 2002, p. 241). Os anúncios são elaborados em equipamentos de editoração eletrônica, respeitando todas as normas e padrões de comunicação legal, tudo assegurado por contrato, possibilitando aos clientes significativas reduções de custos nas publicações.
- Assessoria Publicitária e Imprensa;
- Spot para campanhas comerciais em rádiodifusão;
- Produção de mídias (Jornais, Revistas, Rádios, Outdoors, Tv´s e Internet);
- Servidor de hospedagem para websites;
- Emails Corporativos;
- Gerenciamento de Redes Sociais;
- Sites institucionais;
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